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Ibama divulga Instrução Normativa sobre Cadastro Federal de Atividades Poluidoras

 

Foi publicada no último dia 4 de dezembro, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 31 do Ibama, que trata do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, de registro obrigatório a determinadas pessoas físicas ou jurídicas, visando melhorar o enquadramento das atividades nas categorias do Cadastro. As pessoas físicas ou jurídicas descritas no Anexo II da IN (incluídas aí as obras e construções, itens 22-5; 22-2; e seguintes) são obrigadas ao registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, instituído pela Lei 6.938/1981, art. 17, II. O Registro será feito via internet no endereço http://www.ibama.gov.br  e no ato do cadastramento será automaticamente gerada uma senha. É obrigatória a apresentação de Relatório de Atividades, contendo as informações constantes no anexo IV dessa Instrução, ou declarando que não houve atividade no período. O registro no Ibama será distinto por matriz e filial. O Certificado de Registro emitido até a presente data será considerado equivalente ao Comprovante de Registro. O Certificado de Regularidade, com validade de três meses, conterá o número do cadastro, o CPF ou CNPJ, nome ou razão social, as atividades declaradas que estão ativas, data de emissão, validade e chave de identificação eletrônica e estará disponibilizado para impressão via internet, desde que verificado o cumprimento das exigências ambientais previstas em Lei e Normativos do Ibama, bem como a ausência de débitos provenientes de taxas/multas administrativas por infrações ambientais. A posse de Certificado de Registro ou o de Regularidade não desobriga as pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro Técnico Federal de obter as licenças, autorizações, permissões, concessões, alvarás e demais documentos obrigatórios ao exercício de suas atividades. A falta de registro nos cadastros sujeita o infrator às sanções previstas. Clique aqui para acessar a íntegra da IN.

 
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