Devido à necessidade do setor da construção civil de contribuir de forma adequada com a redução dos impactos ambientais gerados nos canteiros de obras, foi aprovada em julho de 2002 a RESOLUÇÃO CONAMA 307, que estabelece diretrizes para a gestão dos resíduos sólidos da construção civil. Já em agosto de 2006 foi aprovada a Lei 4.563, do Município de São Luís, que trata do Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos Volumosos, e o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção, estabelecendo a obrigatoriedade por parte dos grandes geradores da elaboração de Projetos de Gerenciamento de Resíduos. O SINDUSCON-MA, em parceria com órgãos competentes e entidades, desenvolve o Programa, com o objetivo de se adequar à legislação.
Como funciona
Atualmente, o SINDUSCON-MA, vem desenvolvendo, também, este trabalho junto às construtoras. O trabalho consiste na realização de seminários de sensibilização, visitas de consultoria para acompanhamento do desenvolvimento das atividades e orientação de como fazer a destinação correta dos resíduos. Esse treinamento é realizado num período estimado de no mínimo 05 (cinco) meses e no final (conclusão) é dada à empresa uma certificação por ter desenvolvido/implantado o programa, e que adota o procedimento correto para a destinação final do resíduo.
O Programa, como dito anteriormente, passa por várias etapas, que vão desde a orientação para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos, que hoje, se faz obrigatório, por uma disposição de Lei Federal (Resolução CONAMA 307); do diagnóstico da obra; da realização de seminários com os responsáveis pela obra e com os trabalhadores; da orientação para segregação dos resíduos em depósitos apropriados na obra; da orientação sobre o preenchimento correto da documentação para transporte dos resíduos; da relação de receptores cadastrados no município até a destinação final e correta dos resíduos.