Segundo a Lei n.º 4.591 de 16 de dezembro de 1964, os Sindicatos da Indústria da Construção Civil de cada unidade da Federação são responsáveis pelo cálculo e publicação até o 5º dia do mês subsequente, dos valores do CUB – Custo Unitário Básico por metro quadrado da construção.
Implantado no SindusCon/MA em 1996, O CUB representa um custo parcial da obra, não levando em conta o valor do terreno, de elevadores, fundações especiais, instalações prediais (água, luz e esgoto, telefonia), remuneração de engenharia, publicidade, etc, sendo calculados com base em projetos-padrão representativos (1, 4, 8 ou 12 pavimentos; 2 ou 3 quartos; acabamentos baixo, normal e alto) a partir de lotes básicos de insumos (materiais, mão de obra e equipamentos) e seus respectivos pesos, definidos pela NBR-12721/93, da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
A Câmara Brasileira da Indústria da Construção – CBIC calcula o CUB Médio Brasil a partir da análise dos CUBs das diferentes Unidades da Federação.
A Caixa Econômica Federal e o INSS utilizam o CUB como referência de custo das edificações financiadas e na aferição dos valores contributivos decorrentes da incidência da mão-de-obra, respectivamente.
Os salários e os preços dos materiais e equipamentos previstos na NBR-12721/93 são coletados mensalmente pelo SindusCon/MA através da pesquisa realizada junto às empresas associadas, respeitando o uso local, os prazos de pagamento e as quantidades de cada insumo, de modo a eliminarem-se possíveis distorções de preços de distribuidores e revendedores.
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Cartilha do CUB
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