Com a aprovação do projeto de Lei do Plano Diretor de São Luís, muitas expectativas foram geradas sobre o impacto da norma no setor da construção civil. O documento, que estabelece as regras para expansão e concentração urbana, com impacto ambiental com validade para os próximos dez anos, tem sido discutido pelos órgãos públicos e classes privadas.
É interessante ressaltar a diferença entre a Lei do Plano Diretor e a Lei de Uso e Ocupação do Solo. A primeira estabelece as normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do equilíbrio ambiental.
Já a segunda, é um instrumento, ou complemento do Plano Diretor. Ela divide a cidade e, para cada uma delas, define qual vai ser a intensidade da ocupação (o tipo de uso, se pode ser comercial ou residencial, e o tamanho de edifícios e residências) – o que impacta nos limites do que pode ou não ser construído.
O presidente do Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Estado do Maranhão (SINDUSCON-MA), Fábio Nahuz, explica a importância da Lei de Uso e Ocupação do Solo.
“O Plano Diretor é uma ferramenta que leva a uma grande discussão: A Lei de Uso e Ocupação do Solo que trará grandes mudanças para a população maranhense, além de ser uma das políticas mais importantes para o nosso setor. Nela entram outros temas, a exemplo da mobilidade urbana, que vai impactar diretamente na vida das pessoas. Com a atualização da Lei de Uso e Ocupação será possível debater um dos maiores empates, que é a questão do gabarito na construção civil na capital”, declarou.
É a Lei de Uso e Ocupação do Solo que faz o detalhamento das diretrizes impostas pelo Plano Diretor: define as atividades que podem ser praticadas em cada rua da cidade, determinando se é permitido ou não abrir um comércio ou uma indústria; se é possível construir moradia numa determinada rua ou bairro; se é preciso deixar recuos entre o edifício e os limites do terreno, ou se a casa pode ocupar toda a área do lote. Esse documento estimula a melhor interação possível entre a vizinhança, evitando com que grandes problemas sociais se alastrem, como a moradia irregular.
“Em virtude da defasagem de 30 anos, da Lei de Uso e Ocupação do Solo, São Luís acaba sendo preenchida por invasões irregulares em seu território. Essa realidade gera vários problemas para a sociedade, principalmente nesta época de chuvas, onde muitas pessoas constroem em lugares que não estão propícios ao levantamento de moradias. O plano diretor define para onde a cidade vai crescer de forma ordenada, e onde é preciso preservar. Nós temos muito mais empreendimentos construídos nos municípios de São José de Ribamar e Paço do Lumiar, do que em nossa capital. Isto ocorre em razão da falta de atualização dessa Lei. Nós precisamos ter segurança jurídica para poder fazer o planejamento das nossas ações, e a Lei de Uso e Ocupação do Solo é imprescindível para isso”, afirmou Fábio Nahuz.