A Portaria nº 249/2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR), publicada nesta sexta-feira (04/02), no Diário Oficial da União (DOU), estabelece procedimentos para formalização da conclusão e entrega das unidades habitacionais decorrentes da manifestação de interesse das instituições ou agentes financeiros contratantes, nos termos da Portaria n. 523, de 24 de março de 2021”.
Pela medida, as instituições ou agentes financeiros que manifestaram interesse poderão, mediante aceite formal, optar por formalizar a conclusão e entrega das unidades habitacionais, com Declaração de Viabilidade da Operação (DVO), observadas as condições estabelecidas nela.
Estabelece também que o aceite formal deverá ocorrer no prazo de até 30 dias da data de sua publicação, por intermédio de encaminhamento de comunicação oficial à Secretaria Nacional de Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional (SNH/MDR) e que a liberação dos recursos da subvenção econômica ocorrerá mediante aceite pela SNH/MDR dos documentos enviados, em ordem cronológica de apresentação e em conformidade com a disponibilidade orçamentária e financeira.