• HISTÓRICO
  • ESTATUTO SOCIAL
  • DIRETORIA
  • MISSÃO, VISÃO E VALORES
  • WEBMAIL
  • GUIA DE FORNECEDORES
  • HISTÓRICO
  • ESTATUTO SOCIAL
  • DIRETORIA
  • MISSÃO, VISÃO E VALORES
  • WEBMAIL
  • GUIA DE FORNECEDORES
SINDUSCON-MA SINDUSCON-MA
  • HOME
  • CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
  • CUB – CUSTO UNITÁRIO BÁSICO
  • IVV – ÍNDICE DE VELOCIDADE DE VENDAS
Menu
  • HOME
  • CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
  • CUB – CUSTO UNITÁRIO BÁSICO
  • IVV – ÍNDICE DE VELOCIDADE DE VENDAS
loading...
Home Notícias do Setor MDR revoga prazo para condição de empreendimento com obra paralisada
MDR revoga prazo para condição de empreendimento com obra paralisada

MDR revoga prazo para condição de empreendimento com obra paralisada

Imprimir Email

O Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) alterou a configuração de motivos que qualificam empreendimento com obras paralisadas no âmbito dos programas e ações da pasta. A medida revoga o prazo de 180 dias sem execução financeira como condição de empreendimento com obra paralisada.

A decisão consta na Instrução Normativa nº 35/2022, divulgada nesta terça-feira (01/11), no Diário Oficial da União (DOU), que altera a Instrução Normativa n° 4/2020, do MDR.

Os motivos englobam a não apresentação de boletim de medição por período igual ou maior a 90 dias, empreendimentos declarados como paralisados pelo órgão ou entidade da administração pública federal, que possua declaração de descontinuidade da execução da obra por parte da empresa responsável, ou que tenha sido interrompida por ação judicial ou determinação de órgão de controle.

(Com informações da Foco Assessoria)

  • MDR revoga prazo para condição de empreendimento com obra paralisada
    Anterior

    CBIC abre inscrições para o 95º ENIC | Política & Estratégia. Garanta sua vaga!

  • MDR revoga prazo para condição de empreendimento com obra paralisada
    Próximo

    Presidente da FIEMA vistoria obra de escola de referência do SESI no Araçagi

Av Jerônimo de Albuquerque, SN, Casa da Indústria Albano Franco, Bequimão, 4° Andar, CEP: 65060-645, São Luís, MA

Fone: (98)99148.6380 (Whatsapp) - E-mail: gabinetesindusconmaranhao@gmail.com