O Plano Diretor é um documento-base de orientação da política de desenvolvimento dos municípios brasileiros, previsto na Lei 10.257/2001, conhecida como Estatuto da Cidade.
Todo município a partir de 20 mil habitantes é obrigado a ter o seu Plano Diretor que precisa ser revisto a cada 10 anos, segundo a legislação. Portanto, a cidade de São Luís que está com 1.094.667 pessoas, de acordo com estimativa populacional de 2018, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e possui esta ferramenta – precisa acompanhar a chegada das novas tecnologias, prestadores de serviço e empresas de todos os portes.
Entretanto, o processo de revisão e alteração do documento referente à capital maranhense – com início das alterações apenas no âmbito do macrozoneamento, em 2014 – era para ter sido finalizado em 2016. Já sem validade, em 2018, foi necessário retomar a avaliação de todos os eixos temáticos do Plano, que inclui vetores de desenvolvimento para a cidade, levando em conta o conforto ambiental e urbano, possibilitando estabelecer um ambiente de vivência sadia e economicamente viável.
As diretrizes gerais deste instrumento inclui políticas acerca de: solo urbano e rural; acessibilidade e mobilidade; habitação; conservação patrimonial; meio ambiente paisagem e saneamento básico; acompanhamento e controle social da política de desenvolvimento urbano e rural. Em cada âmbito, há definições específicas, como por exemplo, em meio ambiente paisagem e saneamento básico, a de fomentar o desenvolvimento sustentável integrando por meio dos planos, programas, ações e atividades desenvolvidas pelos diversos órgãos da administração direta e indireta do Município ao Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA.
A capital maranhense seguiu as etapas legais de elaboração do Plano Diretor, conforme o Estatuto da Cidade, nos artigos 182 e 183 da CF/88. De autoria do poder executivo municipal, passou pela análise do Conselho da Cidade de São Luís (CONCID), recebeu suas considerações e foi aprovado por ele. Este Conselho é um órgão colegiado, de natureza deliberativa e consultiva, de caráter permanente, composto por 31 representantes do poder público e da sociedade civil, incluindo o Sindicato das Indústrias da Construção Civil (Sinduscon-MA).
Após esta etapa, de reuniões técnicas, promovidas entre dezembro de 2017 e novembro de 2018, pelo Conselho, o PD SL seguiu para a consulta pública em audiências, com a participação de comissão, composta por membros das secretarias municipais de Planejamento e Desenvolvimento (Seplan), de Meio Ambiente (Semam), de Trânsito e Transporte (SMTT), de Projetos Especiais (Sempe), de Urbanismo e Habitação (Semurh), do Instituto Municipal de Paisagem Urbana (Impur) e do Instituto da Cidade, Pesquisa, Planejamento Urbano e Rural (Incid). Todos os órgãos com representação no Conselho da Cidade.
O próximo passo será a apresentação do Plano Diretor em audiências públicas a serem promovidas pela Câmara de Vereadores de São Luís, seguida da votação pra aprovação ou não pelos parlamentares municipais deste documento, disponível no endereço www.saoluis.ma.gov.br. Em seguida, volta ao prefeito Edivaldo Holanda para ser sancionado ou não. Por último, inicia-se a discussão da atualização da Lei de Zoneamento Uso e Ocupação do Solo que vai definir os usos e índices urbanísticos, sinalizadores dos locais adequados onde podem ser construídos determinados serviços e habitações.
Fábio Nahuz
Presidente do Sindicato das Indústrias da Construção Civil do Maranhão (Sinduscon-MA)