O SINDUSCON-MA tem 34 anos de existência e acúmulo de experiência na defesa intransigente do desenvolvimento do Maranhão.
E não poderia ser diferente, porque o desenvolvimento gera a necessidade de infra-estrutura em todas as áreas, o que propicionará obras e, por decorrência, a geração de vagas empregatícias e a distribuição de renda.
Importante, inicialmente, lembrar da Constituição da República de 1988, que trouxe uma inovação de grande importância para as entidades sindicais.
Diz a Carta Magna, em seu art. 5°, XXI: “As entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente”.
Este é um dispositivo tão importante que se tornou uma “cláusula pétrea”, ou seja, não pode ser alterado na Constituição por Emenda Constitucional.
A possibilidade do sindicato representar seus filiados na Justiça também está expressa no art. 8°, III, da Constituição: “ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas”.
Então já temos um primeiro grande motivo para o empresário da Construção ser associado ao SINDUSCON-MA: Ele poderá ser favorecido nos embates jurídicos que o Sindicato travar em defesa da categoria.
Enfim, ser associado ao SINDUSCON-MA é um investimento de retorno garantido. Esse retorno está diretamente ligado à inserção da empresa na realidade de mercado, em todos os seus aspectos: sociais, econômicos e políticos. Estamos falando de sindicalismo moderno, como moderno precisa ser o empresariado brasileiro.
COMO POSSO ME ASSOCIAR AO SINDUSCON-MA?
A empresa que tiver interesse em associar-se ao SINDUSCON-MA, deve se dirigir à SEDE que fica localizada na Av. Daniel de La Touche – S/N – Casa da Indústria -3º. Andar – Cohama (Fone: (98) 3246-3944 / (98) 3236-8179) com a Ficha de Associação preenchida e documentação necessária para associação.
Clique no botão a seguir para impressão da Ficha de Associação e Relação de Documentos Necessários para Associação.