O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) o PL 2510/2019, que trata das Áreas de Preservação Permanente de cursos d’água em áreas urbanas consolidadas. O projeto será enviado à sanção presidencial.
Os deputados rejeitaram as emendas do Senado resgatando o texto aprovado pela Câmara no final de agosto. Caso sancionada, a nova lei incluirá no Código Florestal o conceito de áreas urbanas consolidadas e permitirá que os Planos Diretores ou lei municipais de uso do solo definam APPs de curso d’água de forma diferente do Código Florestal.
Para realizar essa adaptação, os municípios deverão elaborar um estudo socioambiental, devendo ser ouvidos os respectivos Conselhos Estaduais e Municipais do Meio Ambiente, além de respeitar os diferentes planos que tratam do assunto, como o de bacias e o de saneamento básico. Permanecem vedadas as ocupações em áreas consideradas com risco de desastres.
Por fim, o texto aprovado ainda permite a regularização das edificações localizadas nas faixas marginais de cursos d’água naturais, construídas até 28 de abril de 2021, mediante compensação ambiental.
FONTE:
Carlos Augusto Cunha Neto
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