• HISTÓRICO
  • ESTATUTO SOCIAL
  • DIRETORIA
  • MISSÃO, VISÃO E VALORES
  • WEBMAIL
  • GUIA DE FORNECEDORES
  • HISTÓRICO
  • ESTATUTO SOCIAL
  • DIRETORIA
  • MISSÃO, VISÃO E VALORES
  • WEBMAIL
  • GUIA DE FORNECEDORES
SINDUSCON-MA SINDUSCON-MA
  • HOME
  • CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
  • CUB – CUSTO UNITÁRIO BÁSICO
  • IVV – ÍNDICE DE VELOCIDADE DE VENDAS
Menu
  • HOME
  • CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
  • CUB – CUSTO UNITÁRIO BÁSICO
  • IVV – ÍNDICE DE VELOCIDADE DE VENDAS
loading...
Home Notícias do Setor CONFEA revoga Livro de Ordem de Obras e Serviço
CONFEA revoga Livro de Ordem de Obras e Serviço

CONFEA revoga Livro de Ordem de Obras e Serviço

Imprimir Email

CONFEA revoga Livro de Ordem de Obras e Serviço

O plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) aprovou, por unanimidade, a revogação da Resolução nº 1.094/2017, que dispõe sobre a exigência da adoção do Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA e Mútua (Caixa de Assistência dos Profissionais), em todas as obras de engenharia.

 O CONFEA considerou a manifestação da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) que apontou o alto nível de rejeição dos profissionais da área sobre a obrigatoriedade desse instrumento para efeito de solicitação de Certidão de Acervo Técnico (CAT), assim como os aspectos danosos decorrentes da insegurança jurídica e do aumento excessivo da burocracia.

Em sua decisão, o CONFEA afirma que a exigência de preenchimento diário do Livro de Ordem representava uma inversão de prioridades, na medida em que subtraia da jornada produtiva dos profissionais um tempo que poderia estar sendo dedicado à atividade técnica exercida em campo, na orientação de boas práticas de engenharia e na gestão de excelência. Além disso, há décadas o Relatório Diário de Obra, assinado pelo responsável técnico da empresa contratada e por seus contratantes, já é praticado regularmente nos canteiros de obras.

“Existem procedimentos que já são aplicados nas instalações com toda preeminência necessária dos profissionais responsáveis. A decisão do CONFEA vem garantir eficiência e tempo de qualidade para ser usado nos canteiros de obra”, declarou o presidente do SINDUSCON-MA, Fábio Nahuz.

Segundo o CONFEA a extinção do normativo em nada fragilizará o resultado das atividades fiscalizatórias e nem mesmo os processos de licitação que exigem as CATs, para demonstração de capacidade técnica por parte das pessoas jurídicas da área da construção civil do país.

  • CONFEA revoga Livro de Ordem de Obras e Serviço
    Anterior

    Dados indicam melhora na expectativa para a construção civil em fevereiro

  • CONFEA revoga Livro de Ordem de Obras e Serviço
    Próximo

    CBIC DISCUTE O PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA

Av Jerônimo de Albuquerque, SN, Casa da Indústria Albano Franco, Bequimão, 4° Andar, CEP: 65060-645, São Luís, MA

Fone: (98)99148.6380 (Whatsapp) - E-mail: gabinetesindusconmaranhao@gmail.com