CONFEA revoga Livro de Ordem de Obras e Serviço
O plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA) aprovou, por unanimidade, a revogação da Resolução nº 1.094/2017, que dispõe sobre a exigência da adoção do Livro de Ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema CONFEA/CREA e Mútua (Caixa de Assistência dos Profissionais), em todas as obras de engenharia.
O CONFEA considerou a manifestação da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) que apontou o alto nível de rejeição dos profissionais da área sobre a obrigatoriedade desse instrumento para efeito de solicitação de Certidão de Acervo Técnico (CAT), assim como os aspectos danosos decorrentes da insegurança jurídica e do aumento excessivo da burocracia.
Em sua decisão, o CONFEA afirma que a exigência de preenchimento diário do Livro de Ordem representava uma inversão de prioridades, na medida em que subtraia da jornada produtiva dos profissionais um tempo que poderia estar sendo dedicado à atividade técnica exercida em campo, na orientação de boas práticas de engenharia e na gestão de excelência. Além disso, há décadas o Relatório Diário de Obra, assinado pelo responsável técnico da empresa contratada e por seus contratantes, já é praticado regularmente nos canteiros de obras.
“Existem procedimentos que já são aplicados nas instalações com toda preeminência necessária dos profissionais responsáveis. A decisão do CONFEA vem garantir eficiência e tempo de qualidade para ser usado nos canteiros de obra”, declarou o presidente do SINDUSCON-MA, Fábio Nahuz.
Segundo o CONFEA a extinção do normativo em nada fragilizará o resultado das atividades fiscalizatórias e nem mesmo os processos de licitação que exigem as CATs, para demonstração de capacidade técnica por parte das pessoas jurídicas da área da construção civil do país.